Recesso Funcional durante as festividades de Natal e Ano Novo

De acordo com o decreto nº. 31.354, datado de 20 de novembro de 2015 e assinado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino,  fica deliberado que durante as festividades de Natal e Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 21 a 25/12/2015 e 28 a 01/01/2016, os servidores escolherão um dos períodos para fixação da escala de recesso, conforme demandas do setor e Chefe imediato.

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